Empresa de móveis é condenada a indenizar funcionário que foi coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022

  • 17/09/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP) Google Maps/Reprodução Uma empresa de móveis de Jundiaí (SP) foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário que denunciou ter sido coagido a votar em Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A sentença foi definida em 4 de setembro deste ano. O trabalhador foi contratado em dezembro de 2021 pela Comercial de Móveis Jordanésia Sociedade Limitada, uma das empresas que integram o grupo econômico responsável pelas Lojas Marabraz, e deu entrada na ação trabalhista em 15 de abril de 2024, após ser demitido por "justa causa" em janeiro daquele ano. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp O assédio eleitoral aconteceu durante o período das eleições presidenciais. Conforme a sentença, a situação no ambiente de trabalho se agravou porque a empresa criou um grupo no WhatsApp, adicionou os funcionários e os proibiu de sair. Neste grupo, segundo a denúncia, os colaboradores sofriam uma pressão psicológica considerada constrangedora para votar no candidato indicado pela chefia. A relação com a empresa piorou quando o funcionário manifestou inconformismo com o sistema de pagamento de comissões. Em consequência da reclamação, a empresa o demitiu por "justa causa" no dia 15 de janeiro de 2024. Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Camila Moura de Carvalho considerou que a punição dada pela empresa foi inválida e a anulou. A demissão foi, então, convertida para "sem justa causa", o que garantiu ao funcionário o direito a receber aviso prévio, férias, 13º salário e o saque do FGTS com multa de 40%. Agora no g1 A juíza também condenou a empresa a pagar pelas horas extras, devolver as comissões descontadas ilegalmente e pagar duas indenizações por danos morais no valor de R$ 10 mil cada, sendo uma pela demissão abusiva e outra pelo assédio eleitoral sofrido em 2022. Após a primeira condenação, a empresa recorreu ao TRT-15 alegando que não teve o direito de ouvir uma de suas testemunhas. O tribunal acatou o pedido, anulou a sentença inicial e determinou que uma nova audiência fosse realizada para ouvir a defesa, porém, os representantes não compareceram na nova data. Diante do abandono, a juíza emitiu uma sentença mantendo todas as condenações anteriores e aplicando uma multa adicional de 7% sobre o valor da causa por "litigância de má-fé". O que diz a defesa da vítima Em nota, a defesa da vítima, representada pela advogada Cléia Katerine de Souza, declarou que a sentença reforça a importância da proteção da liberdade de consciência e do livre exercício do voto nas relações de trabalho. "A decisão reconheceu, a partir da prova produzida nos autos, a existência de pressão sobre trabalhadores relacionada à orientação de voto, caracterizando a prática de assédio eleitoral e resultando em condenação ao pagamento de indenização por danos morais", diz o documento. A advogada ainda destaca que a situação não representa discussão inédita na Justiça do Trabalho, havendo, inclusive, outros pronunciamentos judiciais envolvendo a mesma empresa nos quais também foi reconhecida a ocorrência de assédio eleitoral no contexto das eleições de 2022. “O assédio eleitoral é uma conduta abusiva do empregador que, utilizando-se do poder diretivo, adota práticas de coação, intimidação ou constrangimento a fim de influenciar o empregado a votar ou apoiar o candidato de sua predileção”, também diz o texto. O que diz a defesa da empresa No decorrer do processo, a defesa da Comercial de Móveis Jordanésia contestou as acusações de assédio eleitoral, demissão abusiva e horas extras não pagas. "Contestando, a parte reclamada argui matéria preliminar. No mérito, suscita a prescrição e refuta as pretensões", informa o documento da sentença. A sentença também informa que os advogados da empresa renunciaram ao caso. O g1 tentou contato com a Rede Marabraz, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/09/17/empresa-de-moveis-e-condenada-a-indenizar-funcionario-que-foi-coagido-a-votar-em-jair-bolsonaro-nas-eleicoes-de-2022.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top2
2. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top3
3. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top4
4. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top5
5. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top6
6. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top7
7. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top8
8. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top9
9. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

top10
10. Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746

Rádio Voz do Salobrinho Comercial Ilhéus / BA - Brasil 55 73 8885-8746


Anunciantes