Polícia Federal prende, em Goiás, homem que quebrou relógio histórico do Palácio do Planalto

  • 20/06/2025
(Foto: Reprodução)
Antônio Cláudio Alves Ferreira ficou quase um ano e meio preso em Uberlândia, no triângulo mineiro. Ele foi encontrado na cidade de Catalão (GO), quase 100km de distância do presídio. Antônio Cláudio Alves Ferreira, filmado ao destruir relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto Reprodução/TV Globo A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20), Antônio Cláudio Alves Ferreira, que foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e ter destruído o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República. O mecânico foi preso na cidade goiana de Catalão, que fica há 260 km da capital Goiânia, e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Antônio Cláudio cumpriu quase um ano e meio de pena no Presídio Professor Jacy de Assis. A prisão contou com a participação da Polícia Militar do estado e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (FICCO/MG). Durante as buscas, também foi preso um parente de Antônio Cláudio que tinha um mandado de prisão em aberto. Na última terça-feira (17), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento (leia a íntegra da nota ao final da reportagem). A Secretaria de Justiça de Minas Gerais nega a informação. PF prende homem que destruiu relógio de Dom João VI durante os ataques em Brasília Mas, na noite de quinta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o homem voltasse à prisão. A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF e determinou a abertura de investigação sobre a conduta do juiz. Moraes diz que juiz agiu fora da sua competência Moares, em seu despacho, afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito" da competência do juiz e sem autorização do Supremo. Moraes manda prender homem que quebrou relógio de Dom João VI em ato golpista após juiz de Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu havia cumprido 16% da pena. “Como se vê, além da soltura [...] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual - repita-se - não foi delegada qualquer competência.”, escreveu Moraes no mandado de prisão. O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada: “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou. O que disse a Justiça Mineira "Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto. Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível. O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas. A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025". O que disse a Sejusp "Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais. O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas. Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio. Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira. Em tempo, informamos que Antônio Cláudio Alves Ferreira já está com agendamento realizado para os próximos dias."

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/20/policia-federal-prende-em-goias-homem-que-quebrou-relogio-historico-do-palacio-do-planalto.ghtml


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